ter boa-fé ou má-fé (do latim, bona fide) bom feLa é um princípio de direito, consistindo o estado mental de honestidade, convicções sobre a verdade ou a precisão de um assunto, fato ou opinião, propriedade ou a justiça de um c onducta. Requer uma conduta reta ou honesta em relação às partes interessadas em um ato, contrato ou processo. Para efeitos dos litígios, Eduardo Couture definiram como "o estatuto jurídico de conduta legalmente exigido para atuar no processo com integridade, com a convicção sincera de ser assistido de razão". Neste sentido, este princípio pretende evitar as ações abusivas das partes, tendo-se a expandir um julgamento. Boa-fé é aplicado em diferentes ramos do direito. Direito civil, por exemplo, para a aquisição de uma boa receita, que exige que possuiu-o de "boa fé" um menos tempo do que aquele que fez de "má fé". Em geral, nos diversos ramos do direito a receber um povo de tratamento diferenciado que agiu de boa ou má-fé. Circuitos políticos do século em curso (geralmente americano), usa a probidade"nome" como condição de bondade, retidão ou transparência na conduta dos funcionários públicos; Você pode opor-se o termo "corrupção".